Correio do Povo fez uma análise do Contrato GRÊMIO e OAS Arenas

O jornal Correio do Povo fez um análise crítica do contrato com a OAS Arenas. Um projeto complexo que prevê cinco partes envolvidas. Saiba os detalhes que envolvem esta negociação. 

Esta análise crítica tem o objetivo de fomentar o debate em torno da real proposição que cerca a relação contratual efetuada pelo Grêmio com a OAS, para a construção da Arena. As afirmações aqui contidas possuem a correspondente citação ou transcrição da respectiva cláusula contratual, visando elucidar melhor a questão. Primeiramente, cabe esclarecer que o contrato possui cinco partes envolvidas. Quatro delas com maior intensidade e uma com participação reduzida.

São elas:

-Grêmio – firmatário do contrato
-OAS – firmatária do contrato
-Proprietária (OAS I) – empresa criada para adquirir o terreno no Humaitá
– Superficiária (OAS II) – empresa a ser criada para receber o direito de uso do terreno do Humaitá, com a construção e exploração da Arena.
– Grêmio Empreendimentos – participação no Conselho de Administração da empresa superficiária, constituindo minoria no referido conselho. A empresa receberá do Grêmio 10% de cada parcela do preço fixo e 20% do variável, quando este for pago. O Grêmio poderá vetar diretores indicados pela OAS, de forma ‘justificada’, aprovar orçamento, plano anual de uso da Arena e plano estratégico.

Assim, a questão pode ser definida desta maneira:

Dos Termos dos Considerandos (Introdução ao Contrato)
1. A OAS cria uma empresa Proprietária para comprar o imóvel no bairro
Humaitá. (Considerandos ‘v’)
1.1 – a Proprietária apenas destaca o imóvel para a construção da Arena.
Área restrita à edificação do estádio. Nada mais. Não há qualquer participação do
Grêmio no entorno, com o condomínio e centro de compras da OAS; (Considerandos
‘v’ do contrato)
1.2 – a Proprietária constitui direito de utilização da superfície do terreno
a outra empresa (direito de superfície), denominada Superficiária, também criada pela
OAS; (Considerandos ‘vi’ do contrato)
1.2 – nesta relação entre a Proprietária e a Superficiária, ambas da OAS,
fixa-se um valor determinado para que a Superficiária pague para a Proprietária o uso
do terreno e da Arena, durante 20 anos. O valor será recebido pelo Grêmio após a
transmissão da propriedade. (Considerandos ‘v’ do contrato)
2. A Superficiária (da OAS) constrói o prédio da Arena, no pedaço
destacado do imóvel do bairro Humaitá, restrito especificamente para a construção da
Arena. Ou seja, a Arena não terá nem área de estacionamento para o Grêmio (314
vagas somente), ficando o estádio confinado no referido pedaço. As demais vagas
(1915) serão exploradas pela OAS. (Considerandos ‘vi’ do contrato)
3. A Superficiária vai explorar a Arena, em praticamente todas as suas
dependências, recebendo todos os valores gerados a partir deste uso, pelo prazo de 20
anos. O Grêmio nada receberá deste uso, com exceção do preço fixo e variável. O
preço variável é resultado de uma fórmula: Lucro Líquido = LLA – depreciação –
amortização do financiamento – necessidade de capital de giro – investimento –
principal do financiamento. Talvez não haverá o que distribuir.
Área de construção estimada: 181.000 m2. Área destinada ao uso do Grêmio
(vestiários, memorial, salas administrativas e de imprensa – em torno de 10.000 m2 e
o estacionamento de 314 vagas.
(Considerandos ‘vi’do contrato e itens 5.3 e 5.4 da escritura)
4. O Grêmio transmitirá à OAS todos os direitos sobre os imóveis da
Azenha. Todos. (Considerandos ‘viii’ do contrato)
5. O Grêmio deve transmitir à Proprietária da OAS, os direitos sobre os
imóveis da Azenha, tão logo estejam constituídas as duas empresas e houver a
desoneração da área do Olímpico. Ou seja, a partir da existência da Proprietária e da
Superficiária, e da conclusão da Arena, os direitos sobre os imóveis da Azenha já
podem ser transmitidos em troca da área da Azenha (desonerada). (Considerandos ‘x’
do contrato).

Dos Termos do Contrato
1. A Arena somente ocupará uma parte do terreno adquirido pela OAS.
Vale dizer, será da Arena o pedaço de área restrita à sua ocupação, sem qualquer
entorno, nem mesmo para estacionamento, exceto as 314 vagas. Não haverá
participação do Grêmio no entorno.
(Cláusula Primeira – 1.1 do contrato)
2. A OAS, pela empresa Superficiária, deverá construir a Arena em até 30
meses após o atendimento das condições previstas na Escritura de Superfície.
(Cláusula Segunda – 2.4.2 do contrato)
3. A OAS, através da empresa Proprietária do terreno, se compromete a
transferir ao Grêmio a propriedade do Imóvel da Arena, após a data de conclusão da
obra, porém sem qualquer direito sobre a mesma. O Grêmio, em troca da total
transferência da área do Estádio Olímpico e os demais terrenos da Azenha, com quase
09 hectares, em zona de alta valorização imobiliária, receberá a propriedade da área
no bairro Humaitá, mas sem poder mandar no que seria seu próprio estádio.
A Arena será transmitida ao Grêmio, mas quem permanecerá com os
direitos sobre o estádio será a Superficiária, ao longo de 20 anos.
(Cláusula Segunda – 2.5 do contrato).
4. O Grêmio transmitirá à OAS (através da empresa chamada
Proprietária) os direitos sobre os imóveis da Azenha, livres de quaisquer ônus,
dívidas, penhoras, e eventuais embaraços, sejam administrativos, judiciais ou extra
judiciais.
Receberá em contrapartida a propriedade de uma Arena, dentro de um
pedaço de área onde caberá pouco mais do que o estádio e cujo direito de uso pertence
a outra empresa. Trata-se de uma troca de praticamente 09 hectares, em zona
valorizada, com um estádio construído, por um prédio em que o Grêmio será uma
espécie de inquilino por 20 anos.
(Cláusula Terceira – 3.2.1 do contrato)
5. A empresa Superficiária da OAS terá os seguintes direitos sobre a
utilização da Arena e além do estádio, ao longo de 20 anos:
5.1 – resultado da bilheteria de todos os eventos realizados;
5.2 – 100% da renda dos jogos dos campeonatos e amistosos;
5.3 – 100% da renda dos jogos que o Grêmio tiver direito nos estádios
dos adversários, e outras receitas abaixo descritas;
(Cláusula Terceira – itens 3.4, 3.9 e 3.9.1 do contrato)
6. O Grêmio tem a obrigação de usar somente a Arena para todos os seus
jogos dos campeonatos, torneios e amistosos, pelo fato de que a renda pertence a
OAS.
(Cláusula Terceira – itens 3.5 e 3.5.1 do contrato)
7. Caberá ao Grêmio os direitos da TV, publicidade de campo e
patrocínio da equipe, mas estes valores são concedidos em garantia para a OAS, a
partir de 1º de janeiro de 2009, até o cumprimento as obrigações em desonerar toda a
área da Azenha.
(Cláusula Terceira – item 3.6.1 e Cláusula Oitava – item 8.2 do contrato)
8. O Grêmio não pagará nada a OAS para realizar as partidas dos
campeonatos em que tiver mando de campo, mas terá o custo de cada associado que
pagar mensalidade ao Clube e que acessar a Arena. O torcedor será sócio da Arena e
não do Grêmio.
(Cláusula Quinta – itens 5.1, 5.2. do contrato)
9. O Grêmio não poderá treinar na Arena, devendo manter Centro de
Treinamento próprio para as atividades regulares.
(Cláusula Quinta – itens 5.2.1 do contrato)
10. O acesso do Grêmio à Arena será estabelecido pela OAS, da seguinte
forma:
10.1 – a OAS, pelo Conselho de Administração, fará um plano anual de
uso pelo Grêmio;
10.2 – não poderá haver prejuízo às atividades programadas pela OAS ou
ao gramado;
10.3 – desde que possa gerar renda à OAS.
(Cláusula Quinta – itens 5.2.2 do contrato)
11. O Grêmio poderá acessar e usar as áreas destinadas às instalações
administrativas, salas de reunião, imprensa e museu, pagando as despesas
correspondentes.
(Cláusula Quinta – item 5.3 do contrato)
12. A Arena será administrada pela OAS por 20 anos, em todos os
eventos que forem realizados, de acordo com o plano de exploração do estádio
aprovado pelo Conselho de Administração da OAS.
(Cláusula Quinta – itens 5.4 e 5.5 do contrato)
13. O Grêmio poderá indicar 02 (dois) membros do Conselho de
Administração da Arena, de um total de 05 (cinco). Ou seja, minoria permanente.
(Cláusula Quinta – item 5.7 do contrato)
14. Os Conselheiros do Grêmio poderão vetar as seguintes matérias:
14.1 – alteração no estatuto da empresa da OAS (Superficiária);
14.2 – reestruturação da Superficiária ou sua dissolução;
14.3 – declaração de auto falência;
14.4 – qualquer contrato acima de R$ um milhão, exceto da construção;
14.5 – alienação de bens acima de R$ cem mil, dentro do exercício.
(Cláusula Quinta – item 5.8 do contrato)
15. A participação na gestão da Arena, através do Conselho da OAS
(Superficiária) será feita pela Grêmio Empreendimentos.
(Cláusula Quinta – item 5.9 do contrato)
16. O descumprimento genérico de qualquer cláusula do contrato prevê
uma notificação, com prazo não inferior a 30 dias para sanar. Após o prazo acordado,
multa de R$ 10.000,00 dia.
(Cláusula Sexta – item 6.1 do contrato)
17. A OAS não poderá transferir a terceiros o controle da Superficiária,
mas somente com negativa justificada do Grêmio. Se não houver uma ‘boa’
justificativa, a Arena (direitos de superfície) poderá ser vendida para outros
interessados. No entanto, o Grêmio terá direito de preferência em igualdade de
condições com os terceiros.
(Cláusula Sétima – itens 7.1 e 7.1.1/2 e 7.2 do contrato)
18. A OAS deverá notificar o Grêmio quando receber proposta de
terceiro, com prazo de 60 dias para aceitar as condições da referida proposta. O
Grêmio deve exercer o direito de preferência, com base nos valores da proposta
apresentada à OAS, na exata participação que a OAS quiser vender.
(Cláusula Sétima – itens 7.2.1, 7.2.2, 7.2.3 e 7.3 do contrato)
19. A qualquer momento o Grêmio poderá comprar a participação da
OAS Superficiária, com a prévia concordância da instituição credora do
financiamento.
(Cláusula Sétima – itens 7.4 e 7.4.1 do contrato)
20. O Grêmio cedeu em garantia das obrigações assumidas, a única
grande fonte remanescente de renda, qual seja, o direito de transmissão televisiva dos
jogos, desde 1º de janeiro de 2009. Não cumprido o cronograma de desoneração, a
OAS poderá utilizar os recursos da TV, obtido através da centralização em um único
banco.
20.1 – O contrato prevê a retenção diretamente na conta corrente do
Grêmio;
20.1 – O valor a ser retido é a soma atualizada dos débitos e obrigações
assumidos pelo Grêmio no Cronograma de Desoneração, divididos pelo número de
meses faltantes até 31-12-2011. Após esta data, a retenção será total;
20.3 – O Grêmio declara no contrato que, para 2009, o fluxo anual de
receitas da TV é superior a R$ 15 milhões;
20.4 – Os contratos futuros de TV deverão continuar servindo de garantia
para o cronograma de desoneração da área da Azenha;
20.5 – O Grêmio autoriza a Superficiária no contrato a reter tais valores e
já efetuar o pagamento à OAS em nome do Grêmio.
(Cláusula Oitava – itens 8.2, 8.2.1, 82.2.1, 8.2.4 e 8.3 do contrato)

Rescisão
21. A previsão de rescisão somente abrange os itens previstos na Cláusula
Quarta, que tratam de condições NÃO obrigatórias para as partes. A notificação para
o cumprimento de algo que não é obrigatório é de 90 dias e pode ensejar rescisão do
contrato. As condições que o Grêmio pode exigir são:
21.1 – desmembramento do imóvel no Humaitá, com matrícula própria;
21.2 – aquisição do imóvel da Arena pela Proprietária;
21.3 – constituição do direito real de uso da OAS para a OAS;
21.4 – conclusão das obras da Arena.
21.5 – descumprido o prazo da notificação, multa de R$ um milhão;
(Cláusula Nona – itens 9.1, 9.1.1 e 9.2 do contrato)
22. O contrato veda rescisão após o início das obras. As hipóteses de
rescisão, que praticamente não são previstas, somente podem ocorrer até o início da
construção da Arena.
(Cláusula Nona – item 9.3 do contrato)
23. As partes acordam não ser a indenização por perdas e danos a forma
adequada para o adimplemento das obrigações recíprocas.
(Cláusula Décima – item 10.1 do contrato)
24. O Grêmio deverá obedecer o cronograma de desoneração para receber
a propriedade da Arena. Ou seja, entregar os imóveis da Azenha livres e
desembaraçados para utilização pela OAS como melhor entender. Contudo, a Arena
deverá permanecer alienada pelo período integral do financiamento. Receberá apenas
o direito de propriedade constituído pela OAS a uma de sua controladas, mas sem o
direito de uso, que caberá à Superficiária, e sem a propriedade do bem, pois o mesmo
estará alienado ao agente financeiro.
(Cláusula Onze – alínea ‘k’ do contrato)
25. O contrato prevê a solução de eventuais divergências através de um
Tribunal de Arbitragem, composto de três árbitros escolhidos de acordo com o
Regulamento do Centro de Arbitragem Basil-Canadá, em São Paulo.
(Cláusula Doze – item 12.1 do contrato)

Cláusula Resolutivas
26. O contrato se resolve (extingue) se o Estado não aprovar lei de
desoneração no imóvel do Humaitá até 5-03-2010.
26.1. – a Escola de 2º Grau Colégio Sto Inácio deve ser transferida no
mesmo prazo;
26.2 – a Escola de 1º Grau Oswaldo Vergara e o CTG da mesma forma;
26.3 – escoteiros e um Posto da Brigada igualmente devem ser removidos
até 5 de março de 2010.
26.4 – existência de impedimentos legais quanto a execução do projeto de
construção ou situações que comprometam o retorno econômico-financeiro da OAS.
27. O contrato se extingue se até 5 de março de 2010 a Superficiária
(OAS) não conseguir o financiamento mínimo de 45%, entre o montante de R$ 140 e
R$ 170 milhões, com prazo de amortização de 10 anos.
28. Ocorrendo os eventos dos itens 26 e 27, o contrato fica extinto ou as
partes encontrarão uma alternativa conjunta.
29. O Grêmio deverá indenizar a OAS se a exploração do imóvel da
Azenha fique inviabilizada ou atrase por culpa do Grêmio, inclusive em vista de
demandas de associados ou torcedores.
30. Cabe indenização pelo Grêmio por qualquer ação judicial
investigação, fiscalização ou outro procedimento iniciado por qualquer pessoa ou
autoridade em relação a qualquer imóvel da Azenha.

CONSTITUIÇÃO DO DIREITO DE SUPERFÍCIE
Por este instrumento de escritura pública, a OAS I (Proprietária) e a OAS
II (Superficiária), concedem entre si o direito da OAS II construir a Arena sobre o
imóvel de propriedade da OAS II. O Grêmio terá o direito de fiscalizar o cronograma
das obras.
A OAS II ficará com o direito de usar a superfície, portanto da Arena, por
20 anos.
1. A Arena será multi-uso. Além de partidas de futebol, será usada para
eventos culturais, artísticos, shows, concertos e afins, conforme cronograma da OAS
II. Também contará com lojas, restaurantes e serviços.
(item 3.2 – da Escritura)
2. Os 20 anos correm a partir: da conclusão da Arena, da aceitação do
estádio pela OAS e pelo Grêmio OU da transferência total da propriedade da Azenha.
O que ocorrer por último.
(item 4.1 – da Escritura)

Pagamentos e custos
3. A OAS I (Proprietária) concede o direito de superfície do terreno da
Arena à OAS II (Superficiária) gratuitamente pelo prazo de construção do prédio.
3.1 – Quando a obra for entregue, a Proprietária cobrará um valor fixo e
um valor variável da OAS II, da seguinte forma:
a) valor fixo – 240 parcelas mensais de R$ 583.333,00 durante o período
de pagamento do financiamento por parte da OAS II (Superficiária/Grêmio), previsto
para 10 anos;
(item 5.1 – da Escritura)
b) valor fixo – após o período de pagamento do financiamento de 10
anos, a parcela mensal será de R$ 1.166.666,67, atualizados pelo IPCA-IBGE, desde
dez/2008, até fechar as 240 parcelas;
(item 5.2 e 5.2.1 – da Escritura)
c) valor variável – pago pela OAS II (Superficiària) à Proprietária com
base no lucro líquido da OAS II, apurados duas vezes ao ano. Durante o período de
pagamento do financiamento da Arena, a OAS II pagará 100% do variável ao ano.
Após o pagamento, o montante será de 65% do lucro líquido, semestralmente.
(item 5.3.1 – da Escritura)
* Não há no contrato previsão acerca da possibilidade da Arena ficar concluída
e pronta para ser explorada antes da transferência dos imóveis da Azenha. Assim, em caso de
uso da Arena não havendo transmissão da propriedade para o Grêmio, a Proprietária
receberá as parcelas mensais, conforme previsto na Cláusula Segunda, item 2.5.1 do
Contrato Principal.
4 – A Superficiária estimará a receita no Plano Anual, através do Plano de
Negócios. Se a receita estimada for inferior a 80% da previsão, OAS I e OAS II vão
elevar e reajuste acima do IPCA-IBGE.
(item 5.2.2.1 – da Escritura)
5 – A obra somente terá início se o Grêmio cumprir o cronograma de
desoneração da Azenha e assinar a centralização dos créditos televisivos em banco de
primeira linha, ‘penhorando’ tais créditos à OAS.
(item 6.27 ‘d’ e ‘e’ – da Escritura)
6 – O uso da Arena pelo Grêmio não é direito, mas obrigação, tendo em
vista que a renda dos jogos será da OAS II (Superficiária). O Grêmio não terá que
pagar para usar o campo de jogo.
(item 7.1.1 – da Escritura)
7 – Caso a OAS II e o Grêmio entenderem ser mais vantajoso jogar fora
da Arena, o Grêmio fica autorizado, com a quase totalidade da renda convertida para a
OAS II.
(item 7.4 – da Escritura)
8 – Em todos os jogos do Grêmio, a OAS II será responsável pela
administração do estádio, não cabendo qualquer interferência do Grêmio. Nem mesmo
com as autoridades de segurança pública.
(item 7.6 e 7.6.1 e 7.6.2 – da Escritura)
9 – Se o Grêmio perder o mando de campo por culpa da OAS II, será
reembolsado das despesas com a realização da partida em outro local e poderá ficar
com a renda do jogo.
(item 7.6.3 e 7.6.4 – da Escritura)
10 – Se o Grêmio perder o mando de campo por sua culpa, terá que
reembolsar a OAS II com 60% da receita bruta da média dos últimos 05 jogos
realizados na Arena.
(item 7.7 – da Escritura)
11 – Se a perda do mando for sem culpa do Grêmio e fora da Arena, o
reembolso do Grêmio para a OAS II será de 60% da menor receita da Arena no
campeonato.
(item 7.8 – da Escritura)
12 – O Grêmio pode usar áreas da Arena, como vestiários, 300 vagas de
estacionamento, salas de reuniões e de imprensa, num total previsto de 20.000 m2. O
custo operacional destas áreas é de responsabilidade do Grêmio.
(item 7.10 – da Escritura)
13 – A OAS II terá o direito de explorar a Arena durante os 20 anos, sem
qualquer anuência ou autorização do Grêmio.
(item 8.1 – da Escritura)

Dos Associados
14 – O Grêmio poderá conceder desconto ou isenção do custo do ingresso
à Arena para associados, desde que reembolse a OAS II cada real concedido.
(item 8.2 – da Escritura)
15 – Nenhum sócio ou torcedor terá acesso a Arena sem pagar ingresso,
exceto se houver reembolso por parte do Grêmio.
(item 8.2.1 – da Escritura)
16 – A OAS II pagará os tributos sobre a Arena.
(item 9.1 – da Escritura)

Desoneração dos imóveis da Azenha
17 – O Grêmio possui dívidas de R$ 47.421.841,00 aproximadamente.
Maiores débitos:
a) Zinho – negociado – R$ 7.000.000,00
b) Tributos – Timemania – R$ 33.000.000,00
c) Flamengo – 5.700.000,00
17.1 – Formas de amortização/desoneração
a) 30% liberados até 01-12-2009
b) 15% liberados até 01-06-2010;
c) 15% liberados até 01-12-2010;
d) 15% liberados até 01-06-2011;
e) 25% liberados até a conclusão das obras.

Escritura de Compra e Venda
A escritura de compra e venda foi assinada entre o Grêmio, a OAS I
(Proprietária), a OAS II (Superficiária) e a OAS Construtora.
1. A Arena será construída em fração do imóvel do Humaitá. Ou seja,
somente sobre o terreno que comporte o estádio, nada mais. Sem entorno .
(Considerandos ‘iii’ da escritura)
2. O imóvel é resultado de um aterro sanitário então existente no local,
com profundidade superior a 20 metros.
3. Assim, a OAS I (Proprietária) adquire o imóvel, destaca parte dele para
construir a Arena, constitui o direito de superfície para a OAS II (Superficiária), em
troca de um valor de R$ 583.333,00 (para Superficiária ou Grêmio, após a
transferência da Azenha para a OAS), durante o financiamento (10 anos) e de R$
1.166.666,67, até completar os outros 10 anos. Os pagamentos iniciam ao Grêmio
quando houver a transferência de propriedade da Arena ao Grêmio, que passará a ser a
Proprietária.
(Considerandos ‘v’ da escritura)
4. A OAS I transfere ao Grêmio a propriedade da Arena, sem o direito de
superfície, em troca o Grêmio transfere a propriedade dos imóveis da Azenha.
(Considerandos ‘v’ e ‘vii’ da escritura)
5. A escritura de compra e venda somente poderá ser rescindida se o
contrato principal for rescindido.
(Cláusula Segunda – item 2.3.1 – da escritura)
6. O Grêmio não poderá se negar a cumprir a escritura, sob pena de
adjudicação compulsória dos imóveis da Azenha.
(Cláusula Segunda – item 2.4 – da escritura)
7. Cabe ao Grêmio despejar eventuais inquilinos de áreas da Azenha.
(Cláusula Terceira – item 3.1.2 – da escritura)
8. A estimativa de valor da área da Azenha prevista no contrato é o
montante constante do IPTU 2009, ou seja, valor venal, abaixo do valor de mercado.
(Cláusula Terceira – item 3.2 – da escritura)
9. O pagamento da OAS I ao Grêmio por toda área da Azenha será
através do prédio da Arena, com o direito de superfície da OAS II por 20 anos. Elas
por elas.
(Cláusula Terceira – item 3.3 – da escritura)
10. A venda dos imóveis da Azenha é na conformação ad corpus, ou seja,
na totalidade, no estado em que se encontra, sem medidas ou metragem quadrada.
(Cláusula Terceira – item 3.6 – da escritura)
11. Se o Grêmio não regularizar a situação dos imóveis da Azenha em
prazo de 60 dias da data do cumprimento da escritura, deverá indenizar a OAS I com
base no cálculo da perda do potencial construtivo estimado no projeto de exploração
da área. Ou seja, um valor de grande monta.
(Cláusula Terceira – item 3.7, ‘c’ – da escritura)

Arbitragem
12. As dúvidas, ou divergências, do contrato de escritura de compra e
venda, serão resolvidas em São Paulo, no tribunal de arbitragem, com base no Centro
de Arbitragem da Câmara Brasil-Canadá.
(Cláusula Sétima – item 7.1 – da escritura)

Plano de Negócios
O Plano de Negócios da Arena foi desenvolvido pela OAS e pelo Banco
Santander, sem qualquer participação do Grêmio. Na prática, o Grêmio figura como
usuário autorizado da Arena, quando tiver jogos do calendário previamente definido
pelo Conselho de Administração da OAS II a cumprir.
A gestão da Arena será ‘profissional’, com reduzida interferência do
Grêmio, já que será feita pelo Conselho de Administração, onde a participação do
Grêmio é minoritária.

Receitas
Naming Rights – o Grêmio perde o direito de dar nome ao seu estádio,
ou seja, cabe a OAS nominar da forma como quiser o empreendimento, hoje
conhecido como “Arena”. Exemplo é o estádio do Bayer de Munique batizado de
Allianz Arena.
Patrocínio nas arquibancadas;
Pouring Rights – Venda de bebidas, camarotes, cadeiras, etc…tudo pela
OAS. O Grêmio não tem participação direta alguma.
Locação para eventos e shows;
Locação de espaços para restaurantes,lojas, quiosques, etc
Cadeiras de Ouro – localizadas no centro do campo e atrás das goleiras;
Camarotes corporativos – centro do campo e atrás das goleiras;
Bilheteria de arquibancadas – 100% OAS
Passeios pela Arena – visitantes do estádio.
Gestão da Arena

gremiotab1

gremiotab2

gremiotab3

Gladimir Chiele
OAB/RS 41.290

Fonte: http://multimidia.correiodopovo.com.br/multimidia/2009/12/14/34328.PDF

Deixe um comentário